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Tecnologia facilita participação em audiências

Mais uma vez, a tecnologia contribuiu para a celeridade processual, o diálogo cooperativo e a conciliação entre as partes no TRT da 2ª Região. Na segunda-feira (12), um reclamante que havia trabalhado para uma transportadora de Guarulhos não pôde comparecer à audiência realizada na 4ª Vara daquela cidade, pois voltou a morar em seu estado de origem (Ceará) assim que foi afastado do trabalho pelo INSS. A ação trabalhista foi ajuizada em Fortaleza.

O empregador opôs uma exceção de incompetência territorial, acolhida pela 12ª Vara de Fortaleza, que enviou o processo para a 4ª Vara de Guarulhos. O advogado do reclamante alegou altos custos para a locomoção de seu cliente até o estado de São Paulo e requereu que ele fosse dispensado do comparecimento à audiência. O processo seguiu o rito sumaríssimo (causa com valor de até 40 salários mínimos), e a petição inicial foi apresentada em 28/8/18.

Como a empresa queria ouvir o ex-empregado em depoimento, o juiz da 4ª Vara de Guarulhos, Flávio Antônio Camargo de Laet (foto acima), dispensou o comparecimento pessoal do trabalhador à audiência e decidiu tomar seu depoimento por meio de vídeo do WhatsApp. A iniciativa permitiu ao advogado do reclamante (também ausente) fazer perguntas para o advogado da reclamada, conforme autoriza o § 3º do art. 236 do Código de Processo Civil (CPC) combinado com o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao final, e após sugestão do juízo da 4ª Vara, as partes chegaram a um denominador comum a respeito da data da extinção contratual, fazendo com que a empresa se comprometesse a providenciar a baixa na carteira, a liberação do FGTS e do seguro-desemprego em favor do ex-empregado, e que o trabalhador se comprometesse a dar quitação total quanto ao objeto do processo assim que recebido o FGTS.

Conciliações virtuais

O TRT-2 incentiva o uso de ferramentas virtuais com a finalidade de agilizar o trâmite processual. O juízo, caso uma das partes esteja comprovadamente impedida de comparecer à audiência, pode decidir pela realização de videoconferência para ouvi-la. Por mais de 70 vezes, esse recurso foi utilizado pela Justiça do Trabalho de São Paulo nos últimos anos. Interessados devem encaminhar requerimento à respectiva vara do trabalho, nos moldes previstos no Ato GP nº 19/2015, que instituiu o sistema de audiências por videoconferência no TRT da 2ª Região.

Também é possível no Regional dar início à conciliação virtual por meio do WhatsApp, com mediação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2). A parte interessada deve enviar mensagem para um dos telefones abaixo, informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes. O Nupemec-JT2 cria grupos com o reclamante, o reclamado e seus advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver entendimento, o Tribunal faz a homologação presencial, encerrando o processo.



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