BRASÍLIA - A ministra do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Cármen Lúcia , anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório , sem a autorização individual dos trabalhadores. O processo começou com uma ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Caxias do Sul contra a empresa Aeromatrizes Indústria de Matrizes Ltda, exigindo o abatimento da contribuição no contracheque dos funcionários.
No despacho, a ministra citou decisão do STF, que considerou constitucional uma norma introduzida pela reforma trabalhista, em vigor desde 2017, que exige autorização prévia e expressa dos trabalhadores para que os empregadores possam descontar do contracheque o valor do imposto, correspondente a um dia de trabalho. Antes da reforma, bastava que os sindicatos convocassem assembleias para aprovar o desconto de todos os trabalhadores, independentemente de serem filiados ou não.
No processo, o Sindicato explica que “realizou assembleia especificamente convocada, de sócios e não sócios, a qual autorizou expressamente os descontos, condição suficiente para que eles sejam efetuados”, relata a ministra.
Para ela, o TRT descumpriu decisão do STF ao considerar válido o argumento do Sindicato e autorizar o desconto:
“Pelo exposto, sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região”, decidiu a ministra.