CATEGORIA: BOLETIM - FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13876.htm
NOVAS REGRAS DO ACORDO TRABALHISTA
A Lei nº 13.876/2019 trouxe uma importante mudança sobre os acordos trabalhistas, que impacta diretamente as empresas, podendo aumentar os valores desembolsados.
Antes desta lei, ao realizar um acordo trabalhista, as partes poderiam discriminar livremente os valores acertados. Na maioria dos casos, para fugir da tributação (IR e INSS) as partes discriminavam os valores como sendo indenizatórios.
Contudo, com a mudança de lei esta prática não será mais possível, salvo nos casos em que o pedido seja exclusivamente de verba indenizatória, como danos morais, por exemplo.
Assim, na nova modalidade as partes deverão discriminar as verbas tendo como base de cálculo em regra, o piso normativo da categoria. O salário-mínimo ou a diferença salarial reconhecida em juízo, também poderão ser utilizadas no para cálculo.
Com isso, as empresas terão que desembolsar um valor cerca de 20% maior aos realizados atualmente, visto que os juízes não poderão homologar os acordos sem esta correta discriminação.
Diante disso, é possível que exista uma redução nos números de acordos trabalhistas.
COMPARTILHE