Direito Desportivo
Durante o período do contrato de trabalho desportivo, o clube recolhe mensalmente valores relativos ao FGTS do atleta.
Quando esse contrato do atleta com uma equipe de futebol se encerra, seja antecipadamente ou na data final, o atleta tem direito ao levamento do FGTS depositado.
Ex: Atleta atuou por 3 anos pelo clube “A” e se transferiu para o clube “B”. Neste caso, o FGTS depositado pelo clube “A” pode ser sacado pelo atleta.
Vantagens do saque do FGTS:
-O rendimento do valor depositado na conta vinculada do FGTS é de apenas 3% a.a., um dos menores índices do Brasil;
-Outros investimentos conservadores como Renda Fixa e Tesouro Direto podem garantir um rendimento superior ao do FGTS;
-O atleta pode utilizar esse montante imediatamente após o saque;
Assim, sacando os valores depositados e investindo em outros produtos, garante uma maior rentabilidade ao atleta, ou se torna um montante de imediata utilização.
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