Muitas vezes os empregados se perguntam se existe a possibilidade de buscar a equiparação salarial com algum colega de trabalho.
Primeiramente, é necessário entender quais são os requisitos para ter direito à equiparação salarial.
No art. 461 da CLT, dispõe que é possível a equiparação salarial quando existir o mesmo trabalho, ou seja, identidade de função.
Além disso, os empregados devem trabalhar no mesmo estabelecimento empresarial. Sobre esse tema, houve uma importante mudança. Até 2017, existindo identidade de funções entre os gerentes, era possível a equiparação salarial, mesmo no caso de agências distintas. Essa inclusive foi a decisão em processo recente deste escritório. No entanto, após a "Reforma Trabalhista", ficou consolidado que os empregados devem atuar no mesmo estabelecimento, ou seja, na mesma agência.
Além da localidade, outros pontos devem ser observados: A diferença do tempo na empresa não pode ser superior a 4 anos; O tempo na função também não pode ter diferença superior a 2 anos; e a empresa não pode ter quadro de carreira.
Assim, preenchidos os requisitos acima, os empregados deverão receber o mesmo salário.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para que possamos auxiliar: (11) 32538445 ou http://zainaghi.com/fale-conosco.php?p=contato