Cada vez mais tem sido frequentes as denúncias e ações trabalhistas envolvendo assédio moral no ambiente de trabalho, em especial entre os empregados bancários.
O assédio moral no trabalho corresponde a uma forma de agressão psíquica, caracterizado pela prática de atos, gestos, palavras, atitudes abusivas e comportamentos humilhantes, degradantes, constrangedores, de maneira sistemática e prolongada, com objetivo de excluir a vítima do meio ambiente do trabalho.
Condutas como: atribuir ao empregado (vítima) tarefas inúteis, culpar o empregado por erros profissionais, recusar a comunicação com o empregado, submeter o empregado a acusações maledicentes, ofender o empregado etc., configuram condutas degradantes, na medida em que são capazes de danificar o meio ambiente de trabalho, contaminando a qualidade de vida no trabalho e a satisfação do empregado.
O empregado que sofre assédio moral no ambiente de trabalho tem direito à indenização por danos morais, desde que seja comprovada referida situação perante a Justiça do Trabalho.
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