O trabalho do bancário consiste, também, na oferta de produtos aos clientes, tais como seguros e investimentos. Muitas vezes os bancos impõem metas para seus empregados.
Contudo, essas metas podem ser consideradas abusivas, e neste artigo, pretende-se analisar as consequências das chamadas metas abusivas.
Primeiramente, deve-se explicar no que consistem as “metas abusivas”: São as metas inalcançáveis, exageradas ou mudadas a qualquer momento pelo banco, bem como as metas que não respeitam o perfil da agência bancária.
Essas metas pressionam o trabalhador física e psicologicamente, pois estes ficam com receio de deixar de receber os seus “bônus” ou mesmo perder o emprego.
A Convenção Coletiva dos bancários prevê algumas situações que o banco deve cumprir para respeitar a saúde psicológica do empregado na hora de cobrar a meta.
Importante destacar que o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais (TRT3), já condenou um banco no pagamento de indenização por Danos Morais em razão de Meta Abusiva, conforme decisão abaixo:
TRABALHO ESTRESSANTE. METAS ABUSIVAS E PRESSÃO PERMANENTE. SÍNDROME DO ESGOTAMENTO PELO TRABALHO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É certo que ao empregador é lícito cobrar o atingimento de metas e objetivos, uma vez que detém o poder diretivo e assume os riscos do empreendimento, todavia, deve fazê-lo com razoabilidade, sem afrontar a dignidade e a saúde psíquica de seus empregados pela imposição de metas exorbitantes e permanente pressão psicológica. Verificado que, em decorrência do abuso do poder diretivo, o empregado desenvolveu a "síndrome do esgotamento pelo trabalho" impõe-se a indenização pelos danos morais ocasionados. (TRT-3 - RO: 01028201114503008 MG 0001028-64.2011.5.03.0145, Relator: Jose Marlon de Freitas, Oitava Turma, Data de Publicação: 14/02/2014)
Assim, o empregado deve estar atento se a meta imposta pelo banco é possível de ser cumprida, bem como a forma que a “cobrança” pelo seu cumprimento é feita.
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