CATEGORIA: ARTIGO - FONTE: www.zainaghi.com

Salário Substituição

Situação muito comum quando se fala de emrpegados bancários é a da substituição de um superior.

Como as agências bancárias são ocupadas por poucos profissionais, não são raros os casos que os superiores saem de férias e deixam um dos subordinados para ocupar a sua função naquele período. Por exemplo, um Gerente Geral que sai de férias e deixa um outro gerente com suas atribuições.

Essa situação pode ocorrer, também, por conta de licenças ou outros tipos de afastamentos.

Neste caso, o empregado que substituiu o superior poderá ter direito à remuneração que aquela pessoa recebe, no período que ocorreu a substituição.

Esse é o entendimento de diversos Tribunais do Trabalho, conforme decisão abaixo:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. Comprovada a substituição de superior quando das férias deste, correto o deferimento do salário de substituição nesses períodos, na forma da Súmula 159, I, do TST.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. Tratando-se de gerente geral de agência, aplicável o artigo 62 da CLT, na forma da Súmula 287 do TST. (TRT-4 - RO: 00008713320105040005, Data de Julgamento: 13/03/2014, 8ª Turma)

 

Um tema que merece destaque é que a substituição não pode ser eventual (por alguns poucos dias), mas ter uma habitualidade. Este é o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do item I da Súmula 159, que diz: I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para que possamos auxiliar: (11) 32538445 ou http://zainaghi.com/fale-conosco.php?p=contato

 



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