CATEGORIA: BOLETIM - FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br

SANCIONADA LEI QUE TORNA CPF O ÚNICO REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO.

A Lei do CPF (Lei 14.535/23), foi publicada com o objetivo de estabelecer o número do CPF, como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A partir de agora, o CPF irá substituir 14 documentos.

Mas o que essa lei tem a ver com a LGPD?

Ao limitar a coleta de dados nos cadastramentos dos contribuintes aos órgãos públicos, o governo passa a atender a um dos princípios da LGPD, que é o princípio da necessidade, que veda a coleta de dados que não sejam essenciais para a realização da sua finalidade.

A iniciativa deve servir de exemplo para as empresas privadas, para que também limitem a coleta de dados pessoais, efetuando as adequações à lei.

Apesar do início da vigência da lei, foi concedido prazo de 12 (doze) meses para que os órgãos do Governo Federal adequem seus sistemas de cadastros para atendimento à lei, assim como, o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para comunicações dos sistemas entre os órgãos federais.

Ao longo do ano deverão ser publicadas outras normas visando o cumprimento da lei. Vamos acompanhando!



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