CATEGORIA: ARTIGO - FONTE: Com a proximidade da vigência das sanções administrativas a serem apli

A multa não é a pior penalidade prevista na LGPD

Com a proximidade da vigência das sanções administrativas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aumenta a preocupação com a possibilidade de aplicação de multas.

No entanto, a multa é apenas umas das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Existem penalidades que, a meu ver, são muito mais preocupantes.

A previsão do bloqueio ou eliminação dos dados a que se refere a infração, por exemplo, poderá inviabilizar o negócio daquelas empresas que fazem uso massivo de dados, já que estes são o seu maior ativo.

A publicização da infração, por sua vez, poderá afetar diretamente a reputação da empresa que cometeu a infração, trazendo como consequência, a perda de confiança por parte de clientes e parceiros.

Na era digital, estar de acordo com a LGPD significa estar em harmonia com o mercado e essa harmonia somente poderá ser alcançada se você estiver em conformidade com a lei.



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