CATEGORIA: BOLETIM - FONTE: TRT da 2ª região (SP)

Título: Mais um caso de demissão por justa causa, baseado na LGPD.

A juíza da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, proferiu, recentemente, uma sentença, onde um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado aos autos, provas que violam a LGPD. A atitude do trabalhador foi configurada como falta grave, pois, com o intuito de provar alguns fatos contra a empresa, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação. O hospital onde o enfermeiro trabalhava, entendeu que ele cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais e pediu a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.


A análise da juíza considerou que "o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e a LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Além disso, fez com que a empresa também infringisse a lei, já que esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Diante disso, o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente e o profissional foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.



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