CATEGORIA: BOLETIM - FONTE: www;zainaghi.com.br

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalh

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição aos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF), alterando entendimento anterior, julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.
O direito de oposição dos trabalhadores tem sido objeto de discussão e análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos. Trata-se de um tema relevante para a proteção da liberdade individual dos trabalhadores em relação à contribuição assistencial e também para a garantia da sua liberdade de associação.
O STF reconhece a importância de respeitar a vontade dos trabalhadores em relação às suas preferências e opções sindicais.
Essas decisões reforçam a tese de que a contribuição assistencial deve ser voluntária, não podendo ser imposta de forma compulsória aos trabalhadores. A liberdade de associação e o direito de oposição são princípios fundamentais que garantem aos trabalhadores a escolha de se filiarem ou não a um sindicato, bem como de apoiarem financeiramente essa entidade, compondo o que a Constituição da República denomina de Liberdade Sindical (art. 8).
Com base nesse entendimento, o STF reconhece a validade da chamada "cláusula de oposição", ao mesmo tempo que reconhece que o pagamento da contribuição assistencial se estende a todos os trabalhadores da categoria e não apenas aos associados aos sindicatos. Essa cláusula é um mecanismo que permite aos trabalhadores se oporem à contribuição assistencial desde que manifestem expressamente sua vontade de não contribuir. Dessa forma, o direito de oposição assegura o respeito à autonomia e à liberdade individual dos trabalhadores em relação ao financiamento das atividades sindicais. A forma como se dará essa autorização é que poderá ser discutida, pois geralmente essas cláusulas criam dificuldades imensas para o trabalhador se opor, como presença no sindicato, carta manuscrita, horário reduzido de atendimento dentre outras. Os empregadores deverão fazer a retenção do valor nos salários dos empregados, e somente não deverá fazê-lo se o trabalhador apresentar a carta de oposição com comprovação de recebimento pelo sindicato dos empregados.

Domingos Sávio Zainaghi. Advogado, mestre, doutor e pós-doutorado em Direito do Trabalho



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